Direito de Família na Mídia
STJ - Pedido de vista interrompe julgamento de caso sobre violência doméstica no DF
12/06/2008 Fonte: STJpedido de vista do ministro Paulo Gallotti interrompeu o julgamento, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do habeas-corpus interposto pela defesa do acusado contra a decisão que recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público (MP) contra ele, por violência doméstica. Sua defesa pretendia o trancamento da ação penal.
A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, julgou presentes todas as condições necessárias para a procedibilidade da ação e destacou que compete ao MP, titular da ação, movê-la. Ela ressaltou, ainda, que hoje, em se tratando de lesões corporais leves e culposas praticadas no âmbito familiar contra a mulher, a ação é, necessariamente, pública e incondicionada.
Segundo a desembargadora, com o advento da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o legislador quis propor mudanças que efetivamente pudessem contribuir para fazer cessar, ou ao menos reduzir drasticamente, a triste violência que assola muitos lares brasileiros.
A relatora assinalou que, com a Lei n. 11.340/2006, que afasta expressamente a Lei n. 9.099/1995, os institutos despenalizadores e as medidas mais benéficas desta última não se aplicam à violência doméstica, independendo, portanto, de representação da vítima a propositura da ação penal pelo MP nos casos de lesão corporal leve ou culposa.
O ministro Nilson Naves, ao votar, divergiu do entendimento da relatora. O ministro Hamilton Carvalhido, ao proferir o seu voto-vista, acompanhou o voto da desembargadora convocada Jane Silva. Falta votarem os ministros Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura.
Entenda o caso
Consta que, em audiência realizada na presença da juíza, do promotor de justiça e de seu advogado, a vítima, companheira do acusado, não quis representar contra ele pelas lesões corporais que havia sofrido, entre outros crimes dos quais também foi vítima, como danos e ameaças.
Diante desse fato, o MP insistiu no oferecimento da denúncia em relação à lesão corporal leve por entender que, após o advento da Lei Maria da Penha, tal delito, quando praticado no ambiente familiar, passou a ser ação penal pública incondicionada.
A juíza rejeitou a denúncia, sustentando que a lei não modificou o regime condicionado da ação penal destinada à apuração dos crimes de lesão corporal leve e culposa. O MP interpôs, então, um recurso, o qual foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinando-se o recebimento da denúncia.